domingo, 2 de outubro de 2011

2 Direitos do Consumidor

Estava eu, aqui indignada, pensando o que vou fazer pra obter meu dinheiro de volta, quando resolvi entrar no site do Procon-Pr para ver se eu encontrava alguma informação que nos ajudasse.

Na seção Procon Orienta/ Produto/ Liquidações e Promoções encontrei a seguinte declaração:

"O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la."

Ou seja, levando em conta a nossa situação, o Groupon é sim responsável por essa oferta. Foi ele que veiculou, então ele deve cumprir.

Não vamos deixar o Groupon tirar o corpo fora. Vamos exigir nossos direitos!

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2 comentários:

Anônimo disse...

agente devia se organizar e fazer um processo coletivo... axo que é o único jeito, eu no caso nem quero o dinheiro, quero o produto pois preciso do netbook

advmarcodelfino@hotmail.com disse...

Acredito que a situação mais correta seria ações individuais, já que não cabe ação coletiva nos juizados especiais e na Justiça Comum o processo demoraria muito tempo. COntudo, a linha de raciocinio de pedir o produto e não o dinheiro, está correta.

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